Direito e Saúde

Tratamento com canabidiol e cobertura pelo plano de saúde 

APROVAÇÃO ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do primeiro produto à base de cannabis no país, que poderá ser vendido exclusivamente em farmácias. Assim, as substâncias que anteriormente tinham que ser importadas, a partir de agora serão produzidas pela indústria farmacêutica do Brasil.

Ressalta-se, que foram estabelecidos diversos procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária, para a fabricação e a importação, bem como requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, todos através da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 327, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.

Restou em síntese estabelecido o seguinte:

- A venda será mediante prescrição médica com retenção de receita e só poderá ser feita em farmácias e drogarias.

- O tipo de prescrição dependerá do nível de concentração de tetra-hidronacabidiol (THC) na medicação, que é o principal elemento ativo da planta cannabis. Concentrações inferiores a 0,2% precisam ter receita tipo B, que é usada para prescrição de psicofármacos. Já os que têm concentração superior a 0,2% precisam de receita tipo A, usada para prescrição de entorpecentes e psicotrópicos. Trata-se de uma receita mais restrita, geralmente indicada em casos de pacientes em estado terminal ou nos quais se esgotaram as opções de tratamento.

Canabidiol no tratamento de doenças

A evidência científica mais forte da sua eficácia está no tratamento de algumas síndromes de epilepsia infantil, como a síndrome de Dravet e a síndrome de Lennox-Gastaut (LGS), que normalmente não respondem aos medicamentos anticonvulsivantes.

A substância também é comumente usada na ansiedade e ajuda no tratamento de TEPT (transtorno de estresse pós-traumático). Além disso, para pacientes que sofrem com insônia, as pesquisas sugerem que o CBD pode ajudar a adormecer. Mais estudos ainda são necessários para identificar o efeito do canabidiol sobre o controle da dor, no entanto, já temos evidências na redução da dor e inflamação devido à artrite e na inibição da dor neuropática.

Há evidências de que os canabinoides melhoram náuseas e vômitos após a quimioterapia. Para a espasticidade (principalmente na esclerose múltipla), os sintomas não motores da doença de Parkinson e a dor neuropática, o canabidiol também vem demonstrando ser um composto promissor para tratamento.

Canabidiol e o direito de cobertura pelos planos de saúde

A nova regulamentação por parte da ANVISA não altera em nada o dever de cobertura do tratamento pelos planos de saúde. Na verdade fortalece ainda mais os argumentos daqueles que necessitam de tal tratamento, pois, como se vê não estamos diante de um tratamento experimental, pois, tem se mostrado efetivo no controle de diversas doenças, sobretudo quando o paciente já fez uso de todas as outras opções disponíveis no mercado.

Como se sabe, para está hipótese ou outras de mesma características, os planos de saúde costumam negar o fornecimento alegando que a medicação não está incluída no Rol de Procedimentos da ANS.

Ressalta-se que o simples fato de tal tratamento não se encontrar no Rol de procedimentos não é o suficiente para limitar a cobertura do plano de saúde, e essa conduta vem sendo entendida como abusiva pelos nossos tribunais.

Destaque-se, que cumpre ao médico e não ao plano de saúde, diagnosticar a doença e prescrever a terapêutica e o remédio a que o paciente deve se submeter, em face da garantia constitucional do direito à saúde e à vida.

Aplica-se assim a SÚMULA Nº 211 DO TJRJ: "HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O SEGURO SAÚDE CONTRATADO E O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, QUANTO À TÉCNICA E AO MATERIAL A SEREM EMPREGADOS, A ESCOLHA CABE AO MÉDICO INCUMBIDO DE SUA REALIZAÇÃO".

Portanto, mesmo que o tratamento não esteja incluído no Rol da ANS, é dever do plano de saúde custear integralmente o tratamento prescrito pelo médico especialista.

Na referida hipótese recomendamos que caso o seu plano de Saúde venha a negar o tratamento com medicamentos a base do Canabidiol, ou até mesmo outros, procure advogados especialistas na área de Direito à Saúde, questione e busque os seus direitos.


Autor :

Ailton Antônio da Silva - Advogado, sócio na AWD (www.awdconsultoria.com.br), com especialização em Direito na Área da Saúde, com MBA em Gestão em Saúde pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, especialista em direito securitário tendo atuado por 17 anos no contencioso cível de uma das maiores seguradoras do mercado brasileiro nas áreas de Ramos Elementares, Auto e Vida.



Referências:

U.S. National Library of Medicine

ANVISA