Recuperação de PIS/COFINS

Entenda se sua empresa tem créditos à recuperar

Empresa inscrita no Simples Nacional e a recuperação de valores pagos de PIS/COFINS nos produtos monofásicos 

10/06/2019


A empresa inscrita no Simples Nacional recolhe seus tributos de forma simplificada, utilizando uma alíquota (um percentual), sobre o total de seu faturamento.

Este percentual cobrado sobre o faturamento se refere aos vários tributos que a empresa deve recolher e dentre eles, o PIS e COFINS.

Deste modo, quando a empresa paga o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma parte desse valor se refere ao PIS/COFINS calculado sobre a venda de seus produtos.

Ocorre que determinados produtos como refrigerantes, água, cerveja, produtos de perfumaria, cosméticos, combustíveis, etc tem um sistema de tributação diferente, chamado monofásico.

No sistema monofásico de tributação, o fabricante ou importador pagam uma alíquota maior de PIS/COFINS para que ninguém mais precise pagar nas etapas seguintes da cadeia de venda e distribuição do produto.

A venda dos produtos monofásicos portanto não deve servir de base para a tributação de PIS/COFINS pelos revendedores como o varejo por exemplo.

Como a empresa inscrita no Simples Nacional aplica uma alíquota única sobre o total de seu faturamento, na maioria dos casos recolhe o PIS/COFINS que não deveria sobre os produtos monofásicos e por isso tem direito a recuperar esses créditos.

Assista no link abaixo nosso vídeo que resume a questão :


Um exemplo bem interessante é o caso de restaurantes. Quando o restaurante está inscrito no Simples Nacional, ele paga seus tributos pela alíquota aplicada sobre o total do faturamento que inclui a venda de refrigerantes, água, cerveja. Todos esses são produtos monofásicos e portanto esse restaurante não deveria pagar PIS/COFINS sobre eles, no entanto paga e tem direito a receber o que pagou sobre cada venda nos últimos 5 anos.

O mais interessante é que a própria Receita Federal reconhece o recolhimento indevido e restitui o que a empresa pagou sem discussão.

Nós na AWD possuímos uma ferramenta de software, advogados tributaristas e contadores especializados capazes de indicar quais são os produtos comercializados pela sua empresa que se enquadram na hipótese do sistema monofásico.

Nosso trabalho consiste em analisar o faturamento dos últimos 5 anos, identificar o que foi tributado de forma indevida e obter a restituição desses valores.

Com apenas algumas informações da sua empresa, conseguimos em poucos dias realizar o levantamento dos valores que porventura existam de crédito e com base nesta informação você pode decidir se deseja realizar a restituição.

É bom deixar claro que o procedimento é feito de forma administrativa e não judicial, ou seja, não há processo judicial. Assim, o tempo até que se consiga a recuperação dos valores é bastante curto, na maioria dos casos a empresa recebe na sua conta os créditos em até 30 dias.

É interessante também destacar que não se trata de uma briga judicial com a Receita, pelo contrário, ao realizar o pedido de restituição, são os próprios auditores da Receita Federal que autorizam a devolução dos valores dentro de um processo administrativo, assim, não há dúvidas quanto à sua lisura.

O que é fundamental é realizar esse pedido de restituição com o devido conhecimento legal e utilizar sistemas competentes para identificar corretamente os produtos monofásicos, identificando corretamente os valores que devem ser restituídos. Tais processos são nossa especialidade.

Assim, se você tem uma empresa inscrita no Simples Nacional, vende produtos industrializados ou importados, pode estar pagando indevidamente o PIS/COFINS e tem direito a uma restituição de tudo que pagou indevidamente nos últimos 5 anos, para tanto, basta nos procurar na AWD.

Walter B.Duque

Advogado e Sócio da AWD Advogados Associados/ AWD Consultoria

T.(21) 3042 1332

email - walter@awdconsultoria.com.br

Obs. Este texto tem por objetivo alcançar pessoas que não possuam formação jurídica e apresentar conceitos importantes sobre questões tributárias, assim, alguns termos foram utilizados em sua forma coloquial, não técnica, como por exemplo "empresa" no lugar de sociedade empresária.